sábado, 24 de dezembro de 2011

Os Pequeninos do Reino dos Céus versus Adultos-Bruxos

Pense Nisso!!

Então é Natal?




Então é Natal?

 




sábado, 17 de dezembro de 2011

Fala Sério!

 
 

A injustiça na condenação de Caio Fábio.


Mariel Marra

Em 29 de novembro de 2011, o site Folha.com estampou matéria informando que a Justiça Eleitoral condenou o pastor evangélico Caio Fábio a quatro anos de prisão por seu envolvimento no chamado dossiê Cayman, episódio ocorrido em 1998.

Essa reportagem trata da setença proferida pela MMª juíza de primeira instância da 258ª zona eleitoral de Indianópolis/SP, LÉA MARIA BARREIROS DUARTE, na ação penal nº 3-57.2002.6.26.0258, em que Caio Fábio D’Araújo Filho figura como réu, sendo ele assistido, dentre outros advogados, pelo ilústre DR. ERI RODRIGUES VARELA, o qual já atuou também na defesa de Joaquim Roriz, eleito 5 vezes governador do DF, três delas pela vontade popular.

Segundo a sentença da MMª juíza, que tive acesso, proferida no dia 18 de Outubro de 2011, Caio foi condenado absurdamente segundo o art. 324. § 1º, juntamente com o art. 327, inciso I e II da Lei n. 4737/65 (Código Eleitoral) e Art. 71 do Código Penal (crime continuado), afastando-se a aplicação do art. 70 (concurso formal) do Código Penal.

Desta forma, o réu foi condenado à pena de 02 anos de detenção por infração ao art. 324 da § 1º da Lei 4.737/65 (Crime de Calúnia na propaganda eleitoral) aumentada de 1/3 em virtude da regra do art. 327 da mesma Lei (Calúnia contra Presidente da República), resultando em 02 anos e 08 meses de detenção, sendo ela dobrada ante a regra do artigo 71 do Código Penal, perfazendo tudo 04 anos de detenção e ao pagamento de 40 dias-multa cada um no valor de dois salários mínimos.

Portante este foi o cálculo feito pela douta magistrada na sua dosimetria penal, a qual mesmo embora gozando do livre convencimento, este cálculo pode ser considerado questionável, posto que ela utilizou como pena base o máximo previsto (2 anos) no dispositivo legal e não o mínimo (6 meses), tal como expressivo número de magistrados brasileiros fazem estribados no princípio da intervenção mínima, dentre outros princípios do Direito que humanizam a aplicação da pena e protegem o apenado da mão pesada e desumana do Leviathan.

Entretanto, peço venia a todos que pensarem o contrário, mas a injustiça dessa sentença não se exaure na sua dosimetria, mas antes pode-se notar o próprio fundamento legal utilizado, a saber o art. 324 da § 1º da Lei 4.737/65, o qual trata de calúnia na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda.
É notório neste dispositivo que o termo “na propaganda ou visando fins de propaganda” é elemento normativo do tipo, sendo que sequer há de se falar em crime se tal calúnia for feita fora do período de propaganda eleitoral, nem tiver esta finalidade.

Sabe-se que o chamado “dossiê cayman” foi feito fora de período de propaganda, nem tão pouco tinha fins de propaganda para o réu, posto que ele jamais foi candidato a cargo eletivo, mesmo diante de diversas ofertas; Portanto não cabe sequer esta tipificação no código eleitoral, quanto menos ainda ilicitude e culpabilidade.

É uma afronta ao princípio da legalidade, pois apenas a lei em sentido formal pode obrigar as pessoas a um dever de abstenção ou de prestação.

Para a justiça eleitoral, que foi quem julgou Caio Fábio nesse processo, trata-se de crime atípico, visto que para efeitos do art. 324, o período de propaganda ou o fim de propaganda eleitoral é requisito indispensável do tipo penal, sendo que ao se tratar de crime, não cabe também ao aplicador do direito fazer analogia em malam partem, isto é, de forma prejudicial ao réu.

Caberia sim julga-lo na justiça comum, segundo o art. 138 do Código Penal, contudo ainda sim seria questionável sob o ponto de vista da constitucionalidade a vedação ao instituto jurídico da “exceção da verdade“, a qual deixa de ser admitida quando o caluniado é o Presidente da república (Art 141, I – CP), sendo este dispositivo legal uma afronta de forma efetiva o princípio da Ampla Defesa.

O crime de calúnia previsto no código penal admite que o autor da acusação prove que a afirmação é verdadeira, porém absurdamente se a imputação é imposta ao Presidente da República, o código penal diz que o autor não pode provar a verdade.

Tal norma apresenta-se como uma alienígena no atual ordenamento jurídico eregido segundo o Estado Democrático de Direito, tranto a figura do Presidente, como se o mesmo não estivesse submetido as mesmas leis das demais pessoas.

Assim, aproveito o ensejo para questionar a constitucionalidade do Art 141, I e também para dizer que faz-se necessário a mudança do referido dispositivo legal, sem contudo interferir no foro privilegiado do Presidente, o qual deve continuar sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

De qualquer forma, cabe esclarecer aos leitores deste site que mesmo condenado em primeira instância, cabe recurso em liberdade nas instâncias superiores do poder judiciário, de onde se espera justiça. Sendo que toda pena igual ou inferior a 4 anos é cumprida em regime aberto de acordo com o Art 33, § 2º, alínea C e Art. 36 do CP, podendo ser convertida inclusive em “serviços sociais”.

Até o encerramento deste artigo um recurso já fora protocolado no dia 11/11/11 para a própria magistrada 258ª zona eleitoral, a qual manteve sua decisão no dia 24/11, considerando o requerimento do advogado de Caio impróprio, sob o argumento de que “terminou a função jurisdicional de 1º grau com trânsito em julgado, aguardando-se a prisão do réu”.

Encerro este artigo lamentando, mas também acreditando no poder judiciário, o qual há de corrigir essa injustiça. Esclareço que não escrevo para defender o Caio, pois este já tem quem o defenda no céu e na terra, mas sim como quem atende ao próprio senso de justiça que urge diante do presente caso.

Apresento também abaixo um vídeo do próprio Caio Fábio comentando o fato hoje (30/11) e  estou bem certo que mesmo a figueira não florescendo e a videira negando seus frutos, ainda sim o Senhor deve ser o motivo da nossa alegria.

Envio meu abraço fraternal a todos do Caminho, ao Caio e ao Chico, a quem tive o prazer de ter como professor de teologia em Belo Horizonte. Peço perdão aos leitores pela dureza e aridez da linguagem jurídica, mas tratando deste tema não podia ser diferente.


Em Ponto de Encontro  - Divulgação Genizah




sábado, 3 de dezembro de 2011

Hoje tem espetáculo? Tem sim, pastor!


 
Fico me lembrando dos circos da época de criança nos quais o animador de auditório ou algum palhaço dirigia-se ao público perguntando a célebre frase: “Hoje tem espetáculo?” ao que o coro respondia: “Tem sim senhor”.

Se transmitirmos nossa imaginação para os cenários de muitas de nossas instituições religiosas, talvez ouçamos a mesma pergunta sendo a nós dirigida por um animador, ops, pastor ou ministro de louvor.
Quantos de nós não estamos acostumados a proclamar aos nossos irmãos sentados ao lado (é preciso sempre interagir não é mesmo? Nada de ficar quietinho – isso é coisa de “crente iceberg” diz um famoso pregador e conferencista internacional)... enfim, precisamos proclamar ao nosso irmão do lado que o culto, ou seria espetáculo? Será sobrenatural, se prepare meu irmão(a), depois dessa noite sua vida NUNCA mais será a mesma, após a oração forte de nossos ungidos TODA maldição estará quebrada (esqueceram de contar isso para Jesus que se esvaziou na cruz, carregando TODA a nossa DOR e MALDIÇÃO)
Prossigamos com o espetáculo, ops, perdoe-me novamente, culto.
Após a interação com os irmãos e algumas repetições do jargão evangeliquês, chega a hora da coreografia (todos juntos, por favor! E se você não faz direito – ai, ai, ai irmão; é sinal que não está sendo frequente em nossos cultos).
Assim se passa o tempo do “louvor” e agora que a platéia, ops novamente, as ovelhas estão bem receptivas, é hora da palavra ou dos testemunhos.
Os testemunhos são um caso à parte no show gospel, ops, perdoe-me, não sei o que está acontecendo comigo, fico confusa às vezes. São todos autocentrados, antropocêntricos, valorizam a mentalidade de gueto, somos os melhores, os intocáveis, outro dia ouvi um tristemunho, ops, testemunho, em que a senhora estava toda feliz por ter ido trabalhar numa empresa onde só trabalham crentes.
Sugiro que alguns desses irmãos ungidos e separados que não querem se contaminar com as coisas deste mundo planejem um protótipo de “foguete de Noé” e escolham algum planeta desabitado para lá dominarem como sacerdócio real e nação santa. Teremos a gospelândia pura e imaculada.
Após os testemunhos, você poderá ouvir uma ameaçadora palavra sobre dízimos e ofertas e se sentirá muitas vezes num assalto à bíblia armada com versículos vetero-testamentários obviamente.
Depois de lidas todas as maldições e proclamadas todas as bençãos aos fiéis não roubadores de Deus, vem o show-man, ops, pastor, com a GRANDE REVELAÇÃO da noite.
Logicamente a grande revelação não pertence ao NOVO TESTAMENTO, é envolta em rituais, sacrifícios, correntes, propósitos, TUDO para garantir que “determinando com fé” sua benção será garantida (caso não venha, não prometemos seu R$ de volta, a incredulidade do seu coração é que lhe roubou o agir do Senhor – penso no pobre Jesus na cruz novamente).
E assim rola a palestra motivacional, quer dizer, a pregação, cheia de textos fora de seus contextos, regada a muitos “aleluias” e “glórias à Deus”, algo que deixa consumidores, ops, ouvintes arrebatados e verdadeiros discípulos nauseados.
O ápice de tudo é o “apelo” ou seria APELAÇÃO? Emocionalismo barato, promessas de soluções imediatistas, tem horas que penso que vão esfregar a bíblia e de lá sairá o gênio da lâmpada mágica.
Venha e receba: TUDO! TODA A SOLUÇÃO! NESTA NOITE! COM ESTA CHAVE DA VITÓRIA! COM ESTA ROSA BRANCA! COM ESTE LENÇO UNGIDO!
Paro por aqui, preciso me levantar... o espetáculo é demais para mim!!!!
Me perdoem a acidez, mas estou farta desse pseudo-evangelho sem cruz, sem Cristo e sem GRAÇA (em todos os sentidos).
Cansei da barganha, cansei do entretenimento, cansei das campanhas, cansei de só ouvir velho testamento.
Faço um apelo aos irmãos sinceramente enganados pelo espetáculo gospel: leiam a bíblia, estudem a palavra, tenham intimidade com o ABA.
Finalizo com um pensamento do incrível John Stott:

“Quando vou à igreja, tiro o chapéu, não a cabeça".



(by Roberta Lima-extraído do blog Genizah)